SEM FUTURO: PEC DA VIOLÊNCIA OU PEC DA SEGURANÇA ?

Por Lytiene Rodrigues

23/01/2026

(6 minutos de leitura)

Bom dia leitor ! Hoje vamos iniciar uma discussão em torno do maior gargalo em termos de gestão pública neste país, a violência nas cidades. Não há como prover a paz nas cidades, sem política de segurança pública no território. Pode parecer clichê e, ninguém aguenta mais ouvir que a violência acontece nas cidades, esse entendimento já foi pacificado.

A Lei no 13.675 de 2018, que implantou o Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, uma das maiores inovações em termos de política pública deste século, neste país, cita em média 20 vezes a palavra município. Não cito aqui, o seu Decreto regulamentador. Vamos ficar, apenas, no texto da lei. Contudo, a proposta do Projeto de lei de Emenda à Constituição de no 18/2025, vem desconstruir toda a infraestrutura de enfrentamento à violência proposta para o país de acordo com o SUSP. Vejamos como:

Da Propositura da discussão e finalidade não atendida

Foi instituída uma Comissão Especial pela Presidência da Câmara dos Deputados com fundamento no art. 202, § 2º, do Regimento Interno, para examinar o mérito e proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 18, de 2025, que trata sobre as competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.

Segundo o relatório final elaborado pelo relator desta Comissão, encontra-se no texto ¨(…) forte consenso em aprimorar a capacidade repressiva do Estado diante das organizações criminosas, mas também de fortalecer as instituições que compõem o sistema de segurança e reposicionar a prevenção como política pública contínua. (…)¨ (negrito texto original pág.3 e nosso).

A Lei 13.022 de 2014, em seu art. 5º, inciso XVI, prevê como competências das guardas civis municipais: ¨XVI – desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal.¨, portanto, se os municípios são responsáveis pela política de segurança pública, na esfera primária, preventiva, a proposta da PEC deveria fortalecer as ações municipais, não apenas em termos de financiamento, mas de equipamentos e política de formação para o efetivo das guardas civis municipais, o mínimo a ser esperado.

O relatório prossegue informando que houve um diálogo institucional provido pela Comissão e, que foi estabelecido o entendimento de que a PEC recebeu temas basilares interdependentes, que traduzem com precisão os desafios contemporâneos da segurança pública. Aqui, destaco o item b), que aborda a racionalização do sistema de segurança pública, com integração federativa, descentralização ordenada, e reforço na governança nacional.

Vamos aos pontos de divergência: considero o maior ponto de divergência, o foi escrito no preâmbulo do texto e a essência da propositura. A expressão município é referenciada 23 vezes no texto. Contudo, algumas das referências e proposituras de regulamentação, para os municípios, já se encontram estabelecidas em lei e, vigência. Existência de ouvidoria autônoma, nas guardas civis municipais, já se constitui em uma realidade. Fiscalização das guardas civis municipais pelo Ministério Público, o MP já está estruturando os processos. E, vem cumprindo com o papel de fiscalização.

Outro ponto de divergência que chama a atenção, com a continuidade da leitura do texto da PEC no 18/2025, é que não se verifica nenhuma proposta, para o fortalecimento da governança na esfera municipal. É reconhecida a necessidade de formação das guardas civis municipais, para que possam operacionalizar enquanto polícia comunitária, é discutida a necessidade de investimentos na segurança pública, mas nenhuma proposta desta natureza é realizada, concretizada.

De modo que existe um vazio estrutural na proposta, quando se analisa o que fora discutido pela Comissão, a apresentação da proposta, o entendimento das necessidades e a proposta efetiva da PEC apresentada por escrito, relativo a esfera municipal. Ou seja, o que foi discutido pela Comissão, não está no texto da proposta.

Além destes pontos destacados em si, ressalto ainda uma reflexão difícil, confesso que decepcionante, diante da expectativa que tínhamos da proposta da PEC, da efetiva necessidade da sociedade e, aquilo que de fato encontra-se no papel.

Do Conflito Praticado: Discurso do Relator da PEC X Proposta real do Relator da PEC

A PEC da Violência, vamos assim começar a denominar, propõe no eixo de sua proposta que seja retirado o financiamento da segurança pública para os municípios, o que fora assegurado pelo SUSP, embora não tenha sido implantado.

Desde 2018, o Governo Federal vem falhando de forma pesada com os municípios no provimento do financiamento da segurança pública, já estabelecido pelo SUSP. Os municípios desde a regulamentação do SUSP clamam pelo recebimento dos fundos municipais de segurança. É a grande grita dos prefeitos que assumiram a pauta de segurança pública em suas gestões ! Mendonça Filho no discurso de apresentação dessa PEC da Violência (vídeo no YouTube), discutiu a necessidade do financiamento, ele reconhece nas entrelinhas, que os municípios precisam de recursos financeiros. Mas na hora de regulamentar (de colocar no papel), usando as palavras dele, ele deixa os municípios de fora.

No texto da PEC, parágrafo 11, quando é abordada a finalidade de aplicação do Fundo Nacional de Segurança : ¨(…) A União instituirá o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, em conformidade com as respectivas políticas de segurança pública e defesa social, os quais serão distribuídos entre os Estados e o Distrito Federal, sendo ao menos 50% (cinquenta por cento) a título de transferência obrigatória, independentemente de convênio ou instrumento congênere, na forma da lei.(…)¨. Ele  estabelece o financiamento da segurança pública apenas para os Estados e Distrito Federal e exclui os municípios. Ou seja, estamos vendo uma proposta de política pública excludente. Se 50% dos recursos estarão destinados aos Estados, porque não destinar de forma proporcional aos municípios ? Pernambuco, em sua Lei Estadual que regulamenta o Fundo Estadual de Segurança Pública veda a transferência de recursos para os municípios.

Ou seja, a PEC deixa de ser da segurança e assume o papel de PEC da Violência, porque o território geográfico, espacial que precisa ser priorizado para que o crime organizado não se instale, comercialize as armas, drogas, é excluído. Ademais, o entendimento da palavra violência segundo o dicionário registra, dentre outras interpretações, que consiste no cerceamento da justiça e do direito, o que é colocado em prática, no âmbito dos municípios. A PEC da Violência tira dos municípios o direito de ter a política pública de segurança financiada pelo Governo Federal.

Todos nós precisamos agir, discutir e fomentar a discussão em torno desse gravíssimo problema, que está instalado na política pública para segurança pública. A sociedade, que será a vítima direta e os prefeitos, as vítimas indiretas dos resultados, com a aprovação desta PEC.

*Lytiene Rodrigues da Cunha é Mestra em Relações Internacionais, Economia e Comércio Exterior. Certificada pela Escola Nacional de Administração Pública em Gestão por Resultados. Especialista em Gestão Pública Municipal. É pesquisadora, escritora, consultora. Atua na área de Segurança Cidadã, trabalha na pauta de segurança pública há mais de 20 anos. Já ocupou diversos cargos públicos vinculados a área. Escreveu os livros que estão na Amazon Kindle S1egurança nas Cidades, uma série.

**Prezado leitor, vamos fomentar e discutir os problemas da segurança pública. Mande a proposta de seu paper para avaliação editorial: segurancanascidades.rc@gmail.com

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